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FUNAD divulga plano de contingência diante da emergência de saúde do novo Coronavírus (Covid-19)

Fundação lança diretrizes para ações e atendimentos remotos/online e presenciais de forma segura ofertados para a pessoa com deficiência no Estado.

 

 

Clique aqui para acessar o documento completo: PLANO DE CONTINGÊNCIA FUNAD  

 

O Governo do Estado da Paraíba, através do decreto nº 40.188 de 17 de abril de 2020, dispõe sobre novas medidas temporárias e emergenciais visando prevenção de contágio pelo novo coronavírus (SARS-COV-20). Dentre as medidas, cita-se a prorrogação para o dia 3 de maio de 2020, da suspensão do trabalho presencial de servidores estaduais no período de 06 de março à 19 de abril, como ação de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, decretada pela Organização mundial de Saúde em 11 de março de 2020.


No Brasil, o primeiro caso foi confirmado no estado de São Paulo no dia 26 de fevereiro. Já em 13 de março de 2020, o decreto estadual de nº 40.122, declarou Situação de Emergência no Estado da Paraíba. A Portaria do Ministério da Saúde N° 454, de 20 de março de 2020, declarou, em todo território nacional, o estado de Transmissão comunitária do novo coronavírus.


Diante da situação epidemiológica vivida no estado, a Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (FUNAD), instituída pela Lei Estadual n°5.208, de 18 de dezembro de 1989, enquanto referência no atendimento nas áreas de deficiência física, visual, intelectual e auditiva, reafirma seu compromisso com o cuidado à saúde de pessoas com deficiência no enfrentamento da Emergência de Saúde do novo coronavírus (COVID19) no estado da Paraíba.
Para isso, a instituição tem como princípio norteador a necessidade de assegurar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência oficializada pelo decreto legislativo n°186/08 e o decreto executivo de 25 de agosto de 2009 que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, bem como a pela Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


A FUNAD corrobora a Nota Informativa MS/SAES - Coordenação-Geral De Saúde Da Pessoa com Deficiência - Nº 28/2020, que fornece orientações à rede de cuidados à saúde da pessoa com deficiência relativas ao coronavírus (COVID-19), recomendando que todos os profissionais dos serviços de reabilitação deverão utilizar os equipamentos de proteção individuais (EPI), bem como adotar medidas que visem a prevenção do contágio pelo COVID-19.
Além disso, reitera- se o teor da nota informativa no que tange ao funcionamento/atendimento de usuários no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS, quando esta recomenda que as Secretarias de Saúde dos Municípios, Estados e Governo Federal, bem como serviços de saúde, sejam de natureza pública ou privada, observem as determinações da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, bem como as orientações específicas do Poder Executivo local (estaduais e municipais).


Na Paraíba, o Governo do Estado vem adotando medidas temporárias e emergenciais visando prevenção de contágio pelo novo coronavírus, responsável pela COVID19. Destaca-se a adoção de trabalho remoto, dada a suspensão de expediente presencial em repartições públicas estaduais formalizada nos decretos Nº 40.168, de 03 de abril de 2020 e nº 40.122, de 13 de março de 2020.


Considerando ainda, o período de isolamento social diante da emergência de saúde pública de importância internacional, em concordância com as orientações legais para o uso da Telemedicina e recomendações dos conselhos de classes profissionais de saúde quanto ao uso de atendimento online/teleconsulta/telemonitoramento, a Instituição lança esforços de seu corpo profissional para operacionalizar ações, atendimento e acompanhamento remoto/online, bem como presencial, de forma segura, para os usuários atendidos pela FUNAD ou que buscam seus serviços, no sentido de garantir o acesso, acolher e dar resolutividade às demandas dessa população dado o cenário atual de isolamento social e suspensão de atendimentos presenciais.


O presente documento dispõe de diretrizes e informações para esclarecer como deverá ocorrer a prestação de atendimentos remotos da instituição aos usuários e familiares acompanhados pela FUNAD. Nesse intuito, o documento apresenta um panorama geral da estrutura e serviços ofertados pela instituição e quais as ações propostas dada a conjuntura de saúde pública atual.

Leia o Plano na íntegra clicando aqui.

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