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1ª Câmara do TCE julga irregular inexigibilidade para contrato de recuperação de créditos do FUNDEF

Por Ascom/TCE-PB

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, em sessão desta quinta-feira (1º), inexigibilidade de licitação da prefeitura de Sapé destinada à contratação de serviços de assessoria jurídica para recuperação de créditos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, - antigo FUNDEB – hoje Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

O conselheiro substituto (convocado à titularidade) Renato Sérgio Santiago Melo, encaminhou seu voto pela irregularidade do procedimento, sendo acompanhado pelo colegiado no julgamento que incluiu, ainda, aplicação de multa de R$ 9,8 mil ao prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano.

A decisão se deu, no caso, após exame do procedimento de inexigibilidade 021/2015, e contrato respectivo com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, nos autos do processo 06159/17. Cabe recurso.

O conselheiro lembrou, a propósito, a existência de precedentes sobre a matéria, quando o próprio TCE-PB, em decisões plenárias, votou pela irregularidade dessas contratações, via inexigibilidade de licitação, para serviços jurídicos destinados à recuperação de tais créditos, pelos municípios.

O entendimento e determinações da Corte acerca do assunto encontram-se nos acórdãos AC2/TC 03402/2018, AC2/TC 03405/2018 e AC2/TC 03243/18, citados pelo relator em seu voto.

 

 

ASCOM TCE-PB

01/08/2019

 

(Carlos César Muniz)

 

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