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1ª Câmara do TCE-PB nega pedido para suspender licitação do concurso da Polícia Militar

Por Fábia Carolino

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba recusou atender, em sessão nesta quinta-feira (3), pedido de medida cautelar contra a licitação 02/2018, realizada para contratação de empresa responsável pelo concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, cujas provas foram realizadas no último domingo.

A denúncia foi formulada via a Ouvidoria do TCE-PB, sob alegação, entre outras, de irregularidades relacionadas à “falta de transparência” do procedimento, feito na modalidade dispensa de licitação; e o fato de o novo certame realizar-se sem que tenham sido contratados, ainda, todos os aprovados no concurso anterior.

O conselheiro Fernando Rodrigues Catão, relator do processo, rejeitou o pedido considerando as alegações insuficientes para determinar a suspensão do certame e levando em conta, também, como frisou em seu voto, “o prejuízo que a suspensão do certame, às vésperas de sua realização, provocaria aos seus participantes”.

A Câmara concluiu que deve haver preferência na convocação de aprovados em concurso anterior, mas que não há impedimento legal para promoção de novo concurso mesmo com outro ainda vigente.

E também, por proposta do relator, aprovou determinação à Diretoria de Auditoria e Fiscalização da Corte para análise da execução do contrato nº 018/2018, pelo qual foram destinados R$ 2,6 milhões para realização do concurso.

 

Ascom/TCE-PB, 03/05/2018

 

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