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2ª Câmara do TCE vota pela legalidade de edital do concurso público aberto pela prefeitura de Conceição

Por Ascom/TCE-PB

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Em sessão ordinária nesta terça-feira (5), a 2ª Câmara do Tribunal de  Contas da Paraíba votou, à unanimidade, pela legalidade do Edital 001/18, de abertura de concurso público pela prefeitura de Conceição, com provas marcadas para o próximo dia 17.

Objeto de medida cautelar expedida em 30/11/2018, e revogada em 19/12/2018, pelo conselheiro relator Arthur Cunha Lima no exame do processo 18536/18, o procedimento teve sanadas irregularidades apontadas pela Auditoria da Corte, no prazo de defesa concedido ao município.

A última delas, igualmente corrigida, conforme registrou o relator em seu voto durante a sessão, referiu-se à reserva de vagas, prevista na legislação, a portadores de deficiência. No caso específico, destinadas aos cargos de professor de Educação Infantil, auxiliar de serviços gerais e cozinheiro/merendeiro.

O colegiado também aprovou, na mesma sessão, procedimento de inexigibilidade de licitação (processo 20748/17), originário da Secretaria de Estado da Educação, para aquisição de material de planejamento pedagógico anual (diários de educação), destinado aos alunos e professores da rede pública estadual de ensino.

A 2ª Câmara examinou ainda processos referentes a denúncias e representações, verificações de cumprimento de decisões da Corte, e dezenas de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.

Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, o colegiado realizou sua sessão nº 2933 com as presenças dos conselheiros André Carlo Torres Pontes e Fernando Rodrigues Catão. Com atuação, também, pelo Ministério Público de Contas, do procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

 

 

 Ascom/TCE-PB

05/02/2018

 

 

 

 

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