– Malgrado o estado de saúde da ora aposentanda, não se há de dar pela integralidade de proventos de aposentadoria por invalidez cuja doençacausa não esteja especificada em lei. Precedentes do STJ e STF.

– Assine-se prazo, pela segunda vez, ao gestor da PBPrev, a fim de retificar os cálculos da aposentadoria em apreço, de tudo fazendo prova a esta Corte de Contas.