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Aposentadoria - Procurador Dr. Marcílio Toscano Franca Filho

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Constitucional e Administrativo – Registro de aposentadoria – Professor – Regime especial – Inteligência do §5º, do art. 40, da Constituição Republicana de 1988 – Definição da expressão “funções de magistério” – Incidência da teleologia da motivação jurídica disposta na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.772/DF, julgada no âmbito do Supremo Tribunal Federal – Interpretação gramatical do preceptivo constitucional – Impossibilidade – Cômputo de tempo de serviço correlativo às atividades que, malgrado exercidas fora da sala de aula, foram efetivadas por professor de carreira, sendo estas, ademais, pertinentes às funções do magistério –  Deferimento do registro do ato aposentatório.
  • Parecer No. 01298/10

 

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