Atricon defende preceitos constitucionais em indicação de membros das Cortes de Contas
O conselheiro Fábio Nogueira, presidente do Tribunal de Contas da Paraíba e diretor de assuntos corporativos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, destacou documento da entidade, através do qual se formalizou pedido à presidente Dilma Rousseff para a “observância fiel ao modelo constitucional quanto aos requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada” para a escolha de novos membros das cortes de contas.
A manifestação, em forma de nota pública, ocorreu após a polêmica indicação do Gim Argello para ocupar a vaga do ministro Valmir Campelo, aposentado na semana passada, no Tribunal de Contas da União. O senador é alvo de seis inquéritos no Supremo Tribunal Federal e o seu nome foi indicado com um pedido de urgência para que fosse votado diretamente no plenário, dispensando a análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O pedido para que se garantam os preceitos e requisitos constitucionais (art. 73 da Constituição Federal), foi estendido aos presidentes do Senado, senador Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves; e aos governadores e presidente de Assembleias Legislativas.
O texto da Atricon é o seguinte:
“1) A Associação dos Membros os Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) manifesta publicamente à Exma. Sra. Presidenta da República, Dilma Roussef, aos Exmos. Senhores Presidentes do Senado Federal, senador Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, aos Exmos Senhores Governadores de Estado e Presidentes de Assembleias Legislativas brasileiras, a defesa dos preceitos e requisitos constitucionais (CF, Art. 73) estabelecidos para a indicação e aprovação dos integrantes dos Tribunais de Contas do Brasil.
2 ) É imperioso zelar pela Constituição da República, respeitando e observando fielmente o modelo constitucional quanto:
– aos requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, assim como aos de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
– à proporcionalidade de um e dois terços para os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, na escolha dos membros dos Tribunais de Contas;
– ao modelo constitucional, que assegura às carreiras de Auditor (Ministro ou Conselheiro Substituto) e de Procurador de Contas, vagas entre aquelas de escolha do Poder Executivo.
3 – A Atricon reafirma também a defesa pela criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), exortando o Congresso Nacional para aprovar a criação de tão importante ente público para a sociedade brasileira, que, entre outras atribuições, funcionará como anteparo vigilante nos processos de escolha de membros para os Tribunais de Contas.”
Ascom – TCE-PB// Ridismar Moraes
10 de abril de 2014.