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Câmara do TCE julga irregular licitação para coleta de lixo e manejo de resíduos na cidade de Cabedelo

Por Ascom TCE

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Reunida em sessão ordinária, nesta quinta-feira (2), a 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o Processo de Licitação, na modalidade Concorrência Pública nº 03/2014, realizado pela Prefeitura de Cabedelo, para contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, envolvendo recursos na ordem de R$ 25milhões. A auditoria do TCE apontou irregularidades no Projeto Básico, ausência de estimativa mensal de resíduos, plano de trabalho e metodologia.

A decisão da Câmara do TCE envolve a gestão do ex-prefeito Wellington Viana França, atualmente afastado do cargo por força judicial, e sugere à gestão do município a suspensão do contrato firmado com a empresa Ligth Engenharia e Comércio Ltda, vencedora do certame, citada também pela falta de garantia na proposta apresentada, assim como em relação ao balanço patrimonial, itens que foram critérios de habilitação dos licitantes, infringindo o art. 3º, § 1º, da Lei 8.666/93.

O relator do processo foi o conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, que também levou para o Pleno outro processo de dispensa de licitação, desta vez, referente à contratação de instituição financeira para operar serviços de processamento e gerenciamento de créditos do município de Cabedelo, processo que teve como vencedor a Caixa Econômica Federal. Nesse processo, nº 07955/16, a Câmara entendeu pela regularidade com ressalvas.

O órgão colegiado apreciou ainda uma inspeção especial na Prefeitura de Pedra Lavrada, (processo 12330/15), envolvendo a execução de várias obras. Ao final apurou a existência de inconsistências na edificação de uma Unidade de Saúde Básica, projeto financiado com verbas federais, o que afasta a jurisdição do TCE. Os conselheiros decidiram pelo encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo do TCU, tendo em vista a origem dos recursos.  

Na mesma categoria, a Câmara decidiu fixar um prazo de 30 dias para que a Prefeitura Municipal de São José dos Ramos apresente documentos comprobatórios, a fim de elidir eivas levantadas pela Auditoria no processo que analisa a construção de uma unidade de saúde no município, conforme proposta apresentada pelo relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo. Regular foi julgado o processo TC 08792/17, referente ao processo licitatório realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Monteiro, sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão.

 A 1ª Câmara do TCE realizou a sessão de número 2753ª, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, com presenças dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos.

 

 Ascom-TCE – 02 08 18

Genésio Souza Neto

 

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