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Conselheiro do TCE suspende pagamentos pela recuperação de royalties em São José do Sabugi

Por Fábia Carolino

O prefeito de São José do Sabugi, João Domiciano Dantas Segundo, tem 15 dias para justificar à 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba pagamentos ao Escritório S. Chaves – Advocacia e Consultoria para a implantação, ou recuperação, de royalties decorrentes da produção de energia eólica no município.

 A decisão foi levada pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo ao conhecimento do Tribunal Pleno, durante a sessão ordinária da última quarta-feira (30).

 Relator do Processo nº 09746/18, atinente a Inspeção Especial de Licitações e Contratos, Renato Sérgio deferiu medida cautelar pleiteada por auditores do TCE e, assim, determinou ao prefeito “a imediata suspensão de quaisquer procedimentos administrativos destinados ao pagamento de valores” ao escritório, a quem concedeu, também, idêntico prazo para explicações.

  Relatório da Auditoria aponta que este escritório “passou a ser sócio da Urbe, percebendo 20% da arrecadação municipal de royalties de energia eólica em caso de sucesso da demanda”. Também, que “os riscos e os eventuais ônus da sucumbência, em caso de insucesso no pleito, seriam assumidos pela Comuna”.

 O relatório ressalta que a documentação apresentada para atestar a notória especialização e a singularidade dos serviços “denota a natureza ordinária das serventias”.

 Diz: "A doutrina pátria e a jurisprudência dos Tribunais de Contas, inclusive do TCU, são no sentido de que as três condições fundamentais para contratação direta (inviabilidade de competição, natureza singular dos serviços e notória especialização) não estão caracterizadas, uma vez que o objetivo acordado poderia ser executado por um grande número de escritórios e advogados".

 A Auditoria entende que o contrato mostra-se lesivo ao Erário, “pois, independentemente do resultado da ação, a Comuna arcará com o encargo da contenda, 20% para o contratado no caso de sucesso e sucumbência legal na hipótese de fracasso”.

 O documento aponta a não justificativa para a preferência pelo escritório, a falta de detalhamento, fundamento e pesquisas objetivas para a formação dos preços totais e unitários. Também, que S. Chaves – Advocacia e Consultoria “não informou o valor posteriormente pactuado”.

 

Ascom/TCE-PB

04. 06. 18

 

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