A mulher recolheu 132 contribuições mensais aos cofres da Previdência, mas perdeu o vínculo com a entidade depois de mais de 24 meses sem contribuir, em razão de demissão. Ela faleceu alguns meses após a perda desse vínculo. Ela também não preencheu nenhum dos requisitos para aposentadoria.

De acordo com o ministro Fischer, a condição de segurado do falecido é requisito necessário ao deferimento da pensão por morte aos dependentes. “Excepciona-se essa regra na hipótese de o falecido ter preenchido, ainda em vida, os requisitos necessários à concessão de uma das espécies de aposentadoria do RGPS”, afirmou o ministro.

STJ – RECURSO ESPECIAL – REsp 1112574 – MG (2009/0040963-5)