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Diferença entre saldos contábil e bancário motiva reprovação das contas de ex-prefeito

Por ASCOM/TCE

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 Diferença de R$ 213.624,42 entre saldos registrados na contabilidade e observados em extrato bancário contribuiu para a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, às contas de 2015 do ex-prefeito de Paulista Severino Pereira Dantas. Cabe recurso da decisão tomada conforme proposta do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo, oportunidade da qual o ex-prefeito ainda dispõe para esclarecer a questão. A Controladoria Geral do Estado obteve aprovação às contas de 2016.

 O TCE, reunido nesta quarta-feira (19), emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas dos atuais prefeitos de Caraúbas (José Silvano Fernandes da Silva, exercício de 2017), Zabelê (Sebastião Dalyson de Lima Neves, 2017), Vista Serrana (Jurandy Araújo da Silva, 2016), Caturité (José Gervásio da Cruz, 2017), Riacho de Santo Antonio (Joseval da Silva Costa, 2017), São João do Rio do Peixe (José Airton Pires de Souza, 2017), Tacima (Erivan Bezerra Daniel, 2017) e Baraúna (Manassés Gomes Dantas, 2017).

 Houve aprovação, também, às contas dos ex-prefeitos de Desterro (Rosângela de Fátima Leite, 2015, por maioria), Areia (Paulo Gomes Pereira, 2015), Alagoinha (Jeová José Correia de Oliveira, 2017) e Alcantil (José Ademar de Farias, 2016).

 Tiveram, ainda, suas contas anuais aprovadas pelo TCE as Câmaras de Vereadores do Conde (exercício de 2015), Brejo do Cruz (2017, com ressalvas), Ingá (2016, com ressalvas), Nova Palmeira (2017) e Mogeiro (2017).

 Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.

 

Ascom/TCE-PB

19 09 18.

 

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