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Medida cautelar suspende processo de licitação para compra de equipamentos no município de Fagundes

  

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado referendou Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, para suspender o processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 052/2018, que vem sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Fagundes, objetivando aquisições de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município. A prefeitura terá um prazo de 15 dias para apresentar justificativa acerca de exigências constantes no edital, que segundo consta no relatório da Auditoria, afrontam os princípios de competitividade e da ampla concorrência.

 O processo é decorrente de denúncia formulada pela empresa Equipaço Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Foi analisado pela Divisão de Acompanhamento da Gestão – DIAGM, com base nos dados constantes no Sistema Tramita do TCE, evidenciando exigências em desacordo com a legislação de regência, no tocante a qualificações técnica, econômica e financeira dos licitantes, que devem ser demonstradas na fase de habilitação e têm a finalidade de garantir a capacidade do vencedor em cumprir o contrato.

 Na decisão singular, o relator observa que os documentos para habilitação, exceto os casos definidos em legislações específicas, estão elencados, de forma taxativa, nos artigos 27 e 31 da Lei de Licitações, nº 8.666/1993. “A documentação indicada nos itens 8.1.3 e 8.1.6 do edital do Pregão Presencial compromete o aludido certame”, destaca o conselheiro, ao observar que a licitação ainda não foi homologada, conforme dados extraídos do banco de dados  do TCE e do site do município de Fagundes.

 O relatório da DIAGM evidencia a fumaça do bom direito e o perigo da demora, e pugna pela concessão de cautelar, com vistas a obstar o certame licitatório, na fase em que se encontrar, e simultaneamente a citação da autoridade responsável para, querendo, apresentar defesa ou justificativa, posição acatada pelo relator, ao determinar a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 052/18.

 

 AscomTCE – 24 08 2018

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