Todas as Câmaras de Vereadores do Estado começaram a ser avisadas disso, nesta quinta-feira (10), por meio de circulares do presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Viana.
“Cumpre-me repassar a V. Exa. orientação deste Tribunal, no sentido de lembrar a esta Casa a necessidade de fixar a remuneração dos novos agentes políticos municipais para a legislatura 2009/12”, diz o ofício do TCE aos presidentes das Câmaras Municipais.
O documento reproduz o voto do ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário nº 213.524-1, no qual o Supremo Tribunal Federal trata da questão.
Segundo a matéria, “quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para a subseqüente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativo”.
Entende o STF que “a claúsula referente à fixação da remuneração na legislatura em curso visa a colar ao ato eqüidistância, independência, razão pela qual o momento propício estaria no período que antecede o pleito, já que com este ter-se-ia a ciência dos que viriam a beneficiar-se da nova fixação”.
No ofício às Câmaras Municipais, o conselheiro Arnóbio Viana chama a atenção para o papel de organismo orientador exercido pelo TCE. “Com isso, é de se advertir que os subsídios fixados após as eleições municipais serão tidos como irregulares”, conclui ele.