O relator do processo, conselheiro Fernando Catão, cujo voto obteve o acompanhamento unânime da Corte, ainda decidiu que o prefeito deve repor R$ 23.690,00 ao Fundeb, de onde este dinheiro foi retirado para investimentos da Prefeitura alheios ao setor educacional. Neste caso, a devolução será feita com verbas do próprio município.

Preliminar do relator Flávio Sátiro motivou a retirada, da pauta desta quarta-feira (23), do processo atinente às contas de 2005 apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado sem registro do repasse de verbas necessárias ao funcionamento da Escola Superior da Magistratura. O TCE concedeu prazo de 60 dias para o levantamento dessa informação.

A Câmara Municipal de São Miguel de Taipu teve as contas de 2006 reprovadas por causa de despesas sem a devida comprovação. Em razão disso, seu presidente, o vereador José Severino da Silva Filho, deverá devolver aos cofres públicos quantia superior a R$ 45 mil. Também foram desaprovadas as contas de 2006 da Câmara de Pedra Lavrada, em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias.

Tiveram suas contas aprovadas o prefeito de Lastro José Vivaldo Diniz e o Complexo de Saúde de Monteiro (exercício de 2005), as Câmaras Municipais de Marizópolis, Solânea, Aguiar, São José da Lagoa Tapada e A União – Superintendência de Imprensa e Editora referentes, nestes casos, ao exercício de 2006.