Na sessão plenária desta quarta-feira (19), o TCE determinou o bloqueio das contas das Prefeituras de Brejo dos Santos, Cajazeirinhas, Catingueira, Olho d´Água, Cubati, Imaculada e Malta. E, ainda, das Câmaras de Igaracy, Imaculada, Itatuba, Nova Floresta, Pilões, Poço Dantas, Riacho de Santo Antonio, Triunfo e Vieirópolis.
A exigência das relações nominais de servidores decorreu do propósito de verificar os gastos com pessoal promovidos pelas administrações municipais em ano eleitoral, conforme sugeriu em recente sessão plenária o conselheiro Fernando Catão. O Tribunal passará, agora, a investigar indícios de contratações temporárias de servidores em troca de votos.
Os prefeitos, reeleitos ou não, e os presidentes de Câmaras de Vereadores tinham prazo até 14 de novembro para a entrega desses balancetes e de arquivos em Excel com a relação dos servidores, produzidos em computador e gravados em CD.
O bloqueio das contas bancárias dos retardatários (sujeitos, ainda, à multa pessoal de R$ 500,00 acrescida de R$ 50,00 por cada dia a mais de atraso) foi anunciada depois de transcorrido o tempo de espera pela documentação daqueles que recorreram aos serviços dos Correios. Neste caso, o Tribunal considerou a data de postagem de todas as correspondências que lhe foram encaminhadas.