O prefeito ainda respondeu por despesas também sem comprovação com o Instituto de Estudos e Projetos de Interesse Social (estimadas em R$ 291.894,00), dispêndios irregulares com a Construtora Rio Negro (R$ 63.717,95), recebimento irregular de diárias (R$ 38.694,83), apropriação indébita da receita de Imposto de Renda Retido na Fonte não lançada nos demonstrativos contábeis e financeiros (R$ 126.986,64) e não comprovação do recolhimento de INSS no valor de R$ 99.962,44.

Em seu voto, acompanhado por unanimidade, o auditor substituto de conselheiro Umberto Porto, relator do processo, determinou o desentranhamento da documentação referente a pagamentos à Oscip Interset para anexação aos autos de um outro processo que examina a legalidade dos termos da parceria firmada entre essa entidade e a Prefeitura de Sousa.

A Interset também aparece nas contas de 2006 do prefeito de Taperoá Deoclécio Moura Filho, desaprovada pelo TCE com a imputação do débito de R$ 551.460,12, conforme voto do relator José Mariz. As despesas não comprovadas com esta Oscip chegaram, no caso, a R$ 156.135,12. O restante do débito correspondeu a gastos não comprovados com combustível, pagamentos ao prefeito com recursos das bolsas de transporte escolar e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, gasto com pessoal não identificado à conta do Programa de Ensino e Nutrição e pagamentos com verbas previdenciárias sem comprovação das despesas.

O conselheiro Nominando Diniz observou que a Corte não estava a emitir juízo quanto à honradez do prefeito Deoclécio Moura Filho, mas a decidir sobre prestação de contas públicas com base naquilo que consta dos autos processuais. O advogado de defesa não obteve acatamento a preliminar destinada a fazer com que o TCE recebesse documentação apresentada de última hora, mas capaz de sanar, conforme entende, as falhas então apontadas. A Corte, porém, o fará em grau de recurso.

Aplicações insuficientes em ações de saúde, não recolhimento de contribuições previdenciárias e despesas não confirmadas com recursos do Fundef ocasionaram a reprovação das contas de 2006 do prefeito de Riacho dos Cavalos Sebastião Pereira Primo, a quem o TCE imputou o débito de R$ 5.207,00.

APROVAÇÕES – Tiveram as contas de 2006 aprovadas pelo TCE, na mesma sessão, os prefeitos de Cabedelo (José Francisco Régis), Cacimbas (Geraldo Paulino Terto), São João do Cariri (Valter Medeiros), Emas (José William Madruga), Riachão (Paulo Torres) e Belém (Roberto Flávio Barbosa). Também, os prefeitos de São Bento (Jaci Severino de Souza, exercício de 2005), Itaporanga (Antonio Porcino Sobrinho, 2005) e Mãe D’água (Péricles Viana Júnior – contas de 2007).

O Tribunal ainda decidiu-se pela aprovação das contas de 2007 das Câmaras Municipais de Água Branca, Aguiar, Baraúna, Boa Ventura, Capim, Carrapateira, Condado, Curral de Cima, Curral Velho, Itapororoca, Itaporanga, Juru, Lagoa Tapada, Livramento, Mamanguape, Manaíra, Maturéia, Mogeiro, Mulungu, Passagem, Pedra Branca, Pilar, Riachão, São José dos Ramos, São José da Lagoa Tapada, Serraria e Várzea.