O atual presidente do Ipsem Vanderlei Medeiros de Oliveira, sobre quem não pesa sanção alguma, também dispõe do prazo de 90 dias para fazer cessar – se já não o fez – as despesas com o Centro de Convivência dos Inativos e Pensionistas, transferindo essa unidade administrativa para o Poder Executivo.

O TCE ainda concedeu o prazo de 90 dias para que o mesmo gestor regularize a situação do Ipsem junto ao Ministério da Previdência Social – caso também já não o tenha feito – conforme voto do relator do processo, o auditor substituto de conselheiro Marcos Costa.