“Estão sendo avaliadas, no presente processo, as ações de natureza política e governamental, de responsabilidade do chefe do Poder Executivo Municipal, e não dos seus auxiliares, que atuam como ordenadores de despesas”, anotou, em seu voto, o relator do processo, conselheiro Flávio Sátiro.

Como determina a lei, os prefeitos de João Pessoa e Campina Grande não são ordenadores de despesas, atribuição sob responsabilidade do corpo de secretários. Neste último caso, é que a atuação do TCE se estende ao exame de licitações, contratos, convênios, aditivos e atos de pessoal. Tais processos ainda irão a julgamento.

Na mesma sessão plenária, o Tribunal aprovou as contas de 2002, 2003 e 2004 do ex-presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Fernando Milanez, processo do qual também foi relator o conselheiro Flávio Sátiro. Em seu voto, aprovado por unanimidade, ele determinou a formalização de processo apartado, com vista ao exame da legalidade das ajudas de custos concedidas aos vereadores.