“A Constituição de 1988, no parágrafo 4º, do artigo 31, veda a criação de novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais”, lembra o presidente da Atricon, conselheiro Victor Faccioni, em ofício ao Tribunal de Contas do Estado.
Ele não descarta a possibilidade de a instalação de mais um Tribunal, se efetivada, prejudicar os esforços para o aprimoramento do sistema de controle externo dos gastos públicos, objeto de convênio firmado entre os TCs brasileiros, o Governo Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O acordo em questão serve ao Programa de Modernização dos órgãos de Controle Externo (Promoex).
Para o dirigente da Atricon, a instalação de mais um TC no País, subdividindo-se as tarefas e atribuições daquele já existente “deve ser examinada à luz da necessidade e oportunidade”.
Esclarece, também, que tal exame já levou a maioria dos Estados brasileiros a evitar a criação de TCMs. Depois de observar que o Tribunal de Contas da Paraíba vem atendendo a contento as atribuições do controle externo, o conselheiro Victor Faccioni acentuou que, se assim não fosse, a ampliação dos quadros técnicos da Corte, ainda assim, “seria providência de custo consideravelmente inferior ao da implantação de outro Tribunal”.