Com isso, o TCE modificou o parecer inicialmente expresso no sentido da desaprovação. “Todas as falhas anteriores foram sanadas”, observou o relator do processo Umberto Silveira Porto.

A não retenção e não recolhimento de contribuições previdenciárias dos agentes políticos ocasionaram, porém, a reprovação das contas de 2005 da Câmara dos Vereadores de Vieirópolis assinadas pelo presidente Antonio César Braga. Outra Câmara, a de Remígio, também teve as contas de 2005 rejeitadas pela mesma razão.

A pedido do advogado de defesa Jonhson Abrantes, recém-constituído para atuação no caso e, portanto, necessitado de se inteirar do processo, o Tribunal adiou o julgamento para a próxima sessão das contas de 2005 da Câmara Municipal de Sousa. A de Capim obteve a aprovação da Corte para as contas de 2006.