Acompanhando o voto do relator Fernando Catão e o parecer do Ministério Público, o TCE também decidiu formalizar processo apartado para o exame de despesas sem comprovação da ordem de R$ 70.674,00 ordenadas pelo ex-prefeito João Estrela em 2002.
Aplicações em saúde abaixo do limite constitucional e o não recolhimento de contribuições previdenciárias ajudaram a reprovar as contas de 2005 do prefeito de Gurinhém Claudino César Freire.
Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de Catolé do Rocha (Leomar Benício Maia – 2005) e Serraria (Maria de Lourdes da Silva Bernardino – 2006) e, ainda, a Câmara Municipal de Vieirópolis (2006).
A pedido da defesa, que acostou aos processos documentos exigidos pelo TCE, foi adiado pelo relator Nominando Diniz o exame dos termos de parceria firmados com Organizações da Sociedade Civil de Direito Público (Oscip) pelas Prefeituras de João Pessoa, Santa Luzia, Lagoa Tapada e Caaporã. Os três primeiros retornarão à pauta do Tribunal no dia 7 e, o último, no dia 14 de maio. Já o processo de Oscip atinente à Prefeitura de Nazarezinho foi retirado de pauta para redistribuição com o relator das contas municipais.
O Tribunal, porém, julgou irregular o termo de parceria entre a Prefeitura de Puxinanã e o Centro Nacional de Educação Ambiental e Geração de Emprego (Ceneage). Prevaleceu o entendimento de que houve a transferência indevida para esse organismo das ações de governo nas áreas da educação e saúde. “A Oscip pode colaborar, mas não substituir o Poder Público”, observou o conselheiro Nominando Diniz. A informação do advogado Johnson Abrantes de que a parceria em questão já foi reincidida não livrou o prefeito Abelardo Coutinho da multa de R$ 2.805,10.