Tal Lei deve ser observada por todas as “pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”.
É de suma importância, entendê-la melhor. Pois a Revista Síntese de Direito Administrativo, Ano: 2010, Mês: 11, Número: 59, à disposição na Biblioteca do TCE-PB, trouxe publicados dois artigos a respeito:
- Política Nacional de resíduos sólidos: uma mudança de paradigma, de Veridiana Pineiro Lima
- Política Nacional de resíduos sólido (Visão Geral e Anotações à Lei no. 12.305, de 02/08/2010), de Toshio Mukai
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