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Parecer n° 00989/10 – Procurador Dr. Marcílio Toscano Franca Filho

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Constitucional – Apreciação de Inconstitucionalidade de Lei Estadual por parte do Tribunal de Contas – Possibilidade – Inteligência da Súmula n.º 347, do Supremo Tribunal Federal – Doutrina – Norma Jurídica instituidora de taxa sem contraprestação ao contribuinte – Impossibilidade – Precedente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – Ofensa à Carta Federal – Pronunciamento da Corte de Contas, sobre a matéria, na forma de prejulgamento de tese, à semelhança dos processos de Consulta.
  • Parecer Dr. Marcílio Toscano Franca Filho (Download)

 

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