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Parecer n° 859/2006 – Procuradora Dra. Isabella Barbosa Marinho Falcão

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DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PARA ARRENDAMENTO DE TERRENO EM ÁREA AMBIENTAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO 1. Licitação para arrendamento de terreno em área ambiental sem a apresentação do EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e seu respectivo Relatório (RIMA). 2. Omissão no envio de edital de licitação a esta Corte. 3. Determinação de medida acautelatória de suspensão do contrato até apresentação de documentos faltantes aprovados pelo competente Órgão de fiscalização, sob pena de responsabilização da autoridade competente. 4. Imputação dAMBIENTAL E NÃO ENCAMINHAMENTO DE EDITAL NO PRAZO DETERMINADO POR ESTA CORTE. DETERMINAÇÃO DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO LOTE. IMPUTAÇÃO DE MULTA. CIENTIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES COMPETENTES.Parecer n° 859/2006 – Procuradora Dra. Isabella Barbosa Marinho Falcãoe multa ao então gestor responsável. 5. Cientificação dos Órgãos Fiscalizadores competentes – SUDEMA e IBAMA, bem assim o Ministério Público Estadual, através da Curadoria do Meio Ambiente e da Procuradoria da República com Representação neste Estado, para as providências cabíveis.
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