Pedido de vista na 2ª Câmara adia análise de denúncia contra concurso público na prefeitura de Pilar
Um pedido de vista feito pelo conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, adiou, na sessão da 2ª Câmara do TCE – nesta terça-feira (6), o julgamento do processo de que trata uma denúncia formulada contra a Prefeitura Municipal de Pilar, acerca da realização de concurso público em período eleitoral e em situação de excesso em relação ao limite legal. O conselheiro Nominando Diniz, em seu voto, considerou o procedimento irregular, ao entender que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o comprometimento despesas para as gestões futuras.
Segundo o relator, o município realizou o concurso no período, entre os 180 dias, proibidos em meio ao processo eleitoral. Segundo o denunciante, a prefeita Virginia Maria Peixoto Velloso também deixou de verificar o limite de gastos com pessoal estabelecido pela lei, ou seja, a despesa total excedeu a 95%, previsto no parágrafo único do artigo 22 da LRF, em seu inciso IV, quando prescreve a proibição do provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Oscar Mamede trará o voto de vista na próxima sessão ordinária.
Durante a sessão o Colegiado apreciou 118 processos na pauta de julgamento, em sua maioria atos de pessoal, aposentadorias e pensões. Foram julgadas regulares as prestações de contas da Secretaria de Educação da Prefeitura de Campina Grande (2013) e Instituto de Previdência e Assistência Social de Sumé, sob relatorias, respectivamente, dos conselheiros Antônio Nominando Diniz e Antônio Cláudio Silva Santos.
A Segunda Câmara Deliberativa do TCE realiza sessões às terças-feiras, 9h, no Auditório Conselheiro Adailton Coelho Costa. É presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, que esteve ausente nesta sessão, sendo substituído pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz. Completaram o quórum os conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Manoel Antônio dos Santos.
Ascom/TCE-PB – 06.12.2016