1. Em autos de análise da PCA da Casa Civil do Governador, sob a responsabilidade de três gestores durante o exercício de 2008, verificaram-se despesas irregulares, como fracionamento de despesas, gastos irregulares com passagens aéreas, em benefício próprio, concessões de ajuda financeira sem respaldo do Governador, adiantamentos irregulares, ensejando a imputação de débito, além de caracterizarem fortes indícios de cometimento de ato de improbidade administrativa.

2. Despesas não licitadas refletem grave infração a norma legal, pois retiram dos interessados em contratar com a Administração Pública o direito de participar do procedimento licitatório em condições de igualdade, afrontando, outrossim, o princípio da moralidade.

3. Ausência de controle interno demonstra ineficiência com os gastos públicos.

4. A ajuda de custo é irregular quando não integra o rol de atribuições do órgão, bem como quando não é comprovada a carência ou a necessidade das pessoas beneficiadas, devendo o valor ser devolvido ao erário estadual.

4. As contratações no âmbito da Casa Civil e as irregularidades de responsabilidade do ex-Governador do Estado devem ser autuadas em apartado.

5. Irregularidade das contas, imputação de débito, aplicação de multa pessoal, remessa de cópia dos autos ao MPE e recomendações.