Ele esclareceu que, ao receber a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 3889, com a qual o Governo de Rondônia contestou parecer do TC estadual sobre a matéria, o STF apenas entendeu que a Corte de Contas invadiu um campo no qual não detém competência.
A questão, ainda não pacificada, diz respeito à possibilidade de o IR incidente sobre salário de servidor público compor, ou não, a base de cálculo das despesas de pessoal limitadas a percentuais da Receita Corrente Líquida da União, Estados e Municípios.
Mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais, Gustavo Magalhães fez a última das quatro conferências inseridas, esta semana, no programa comemorativo do 40º aniversário do TC paraibano.
Na ocasião, discutiu “Despesa de pessoal e terceirização à luz da Lei de Responsabilizada Fiscal”. “Trata-se de tema delicado, porque envolve, ainda, a preocupação com a liberdade e a flexibilização da gestão pública”, comentou. Ele também lembrou que, há 10 anos, “metade dos municípios brasileiros acreditava em que essa lei não seria levada a sério”. Para ele, a LRF, contudo, “já mudou a cara da administração pública brasileira”.
As comemorações aos 40 anos do TCE foram abertas, na segunda-feira passada, com palestra do advogado gaúcho Alexandre Atheniense sobre “O processo eletrônico”, prosseguindo, na terça-feira, com a revelação dos bastidores da criação e instalação do TCE feita pelo conselheiro aposentado Luiz Nunes. Ontem, o professor Almiro do Couto e Silva, nome de referência nos meios jurídicos nacionais, tratou do tema “Segurança Jurídica e os Tribunais de Contas”.