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Programa Decide é tido como ação de aprimoramento do Sistema Tribunais de Contas

Por Ascom/TCE-PB

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O Programa de Defesa do Estatuto da Cidade (Decide), iniciativa do Tribunal de Contas da Paraíba, foi referido pela Coordenação Geral do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD) como ação que atende aos esforços de aprimoramento do sistema de controle externo dos atos e gastos públicos.

 “Informamos que, por deliberação da Coordenação Geral, o Programa Decide preenche todos os requisitos das boas práticas do Marco de Medição de Desempenho dos TCs do Brasil, edição 2019”. É o que diz ofício ao presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Viana, assinado pelos conselheiros Sebastião Carlos Ranna de Macedo (do TC do Espírito Santo), Edilson de Sousa Silva (do TC de Rondônia) e Jaylson Fabianh Lopes Campelo (conselheiro substituto do TC do Piauí).

Eles respondem, por ordem de citação, pela Coordenação Geral e Coordenações Técnicas do MMD, ação destinada à avaliação dos programas de qualidade e agilidade das Cortes de Contas brasileiras.

O ofício da Coordenação do MMD foi repassado ao presidente do TCE-PB pelo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Fábio Nogueira.

“As boas práticas de controle externo tornaram-se importantes instrumentos de efetivação das ações de fiscalização e auditoria que se refletem na administração pública. Elas são fruto do desejo de transformação que impera no Sistema Tribunais de Contas e do empenho para transformar precariedade em solução, obstáculos em caminhos dignos, impropriedades em governança, o desagradável em aprazível e o ineficiente em alternativa para a cidadania”, escreveu Fábio Nogueira.

E concluiu, na correspondência ao conselheiro Arnóbio Viana: “Dentre os exemplos que se enquadram nesse perfil, o Programa Decide, idealizado com a sensibilidade que V. Exa. carrega no coração, é um dos orgulhos do Sistema, com o atestado do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas”.

 

Ascom/TCEPB

29 10 19.

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