– A licitação é procedimento que visa tanto à escolha da melhor proposta quanto à ampla participação de interessados, não podendo ser admitida exigência não prevista em lei e/ou que tolha o caráter competitivo.
– Não se vislumbra interesse público quando se prevê o oferecimento de proposta única para todos os itens do certame (proposta global), quando, de fato, por suas características e naturezas, eles se mostravam perfeitamente divisíveis.