Expresso, neste sentido e, também, de acordo com o parecer do Ministério Público, o voto do conselheiro Umberto Porto apenas não teve o acompanhamento do conselheiro Flávio Sátiro. Este último entendeu que a falha foi suficientemente grave para a desaprovação de tais contas, razão do voto discrepante por ele proferido na sessão ordinária desta quarta-feira, a última do ano.
Pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana suspendeu o julgamento das contas de 2007 do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital, após a emissão de parecer contrário do procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho e do voto, também neste sentido, do relator Flávio Sátiro por falhas que incluíram aplicações insuficientes em educação e saúde.
O processo retornará na próxima sessão ordinária do TCE, quando o conselheiro Arnóbio terá eliminado dúvidas quanto à possibilidade de inclusão, ou não, de gastos com saneamento e drenagem inscritos pela Prefeitura como ações de saúde pública.
O prefeito de Fagundes Gilberto Muniz Dantas teve as contas de 2006 desaprovadas por aplicações insuficientes em educação e, ainda, por despesas não comprovadas, razão pela qual também sofreu imputação do débito pessoal de R$ 48 mil, conforme entendimento do Ministério Público e o voto do conselheiro Arnóbio Viana. As contas de 2007 da prefeita de Itabaiana Eurídice Moreira da Silva obtiveram a aprovação da Corte.
A pedido dos relatores, foram retirados da pauta de julgamento as contas de 2007 oriundas da Secretaria de Acompanhamento da Ação Governamental e dos municípios de Boqueirão, Queimadas, Lagoa, Ahandra, Sousa e Bom Jesus (2005, neste último caso), ora para cumprimento de instrução, ora para a notificação de gestores.
BLOQUEIO – O TCE determinou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Bom Jesus, até que o prefeito Manoel Dantas Venceslau apresente documentos comprobatórios de despesas solicitados por auditores da Corte por ocasião de diligência realizada no município, no período de 8 a 11 deste mês.
Durante a inspeção à Tesouraria da Prefeitura, os auditores do TCE constataram a inexistência de recursos em caixa da ordem de R$ 749.687,22 declarados, porém, na contabilidade do município. Sugerem, então, que tais valores configurem débito a ser imputado ao prefeito, no caso de que ele não venha a comprovar a utilização correta desse dinheiro.
APROVAÇÕES – Na parte vespertina da sessão plenária desta quarta-feira (12), o TCE aprovou as contas de 2007 apresentadas pelo secretário de Interiorização da Ação do Governo (Paulo Renato Teixeira Ribeiro) e pelos prefeitos de Barra de Santa Rosa (Evaldo Costa Gomes) e Jericó (Rinaldo Oliveira de Sousa). Foram relatores desses processos, por ordem de citação, os conselheiros Fábio Nogueira, Arnóbio Viana e Fernando Catão.
Também foram aprovadas as contas de 2008 dos prefeitos de Juarez Távora (José Alves Feitosa), Ingá (Antonio de Miranda Burity), Juripiranga (Antonio Maroja Guedes Filho) e Caturité (José Gervásio Cruz), conforme votos dos relatores Flávio Sátiro (três primeiros processos) e Arnóbio Viana (contas de Caturité). Atuou como representante do Ministério Público o procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.