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TCE define período do recesso de fim de ano e suspensão de prazos processuais

Por Ascom/TCE-PB

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O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, em sua última sessão plenária, Resolução Administrativa que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e o recesso de 2018.

O recesso ocorrerá de 24 de dezembro até 4 de janeiro vindouro, período durante o qual o TCE funcionará em regime de plantão. Os prazos processuais estarão suspensos desde o próximo dia 20 até 20 de janeiro de 2019.

Já publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, a Resolução Normativa considera o que dispõe o artigo 20 do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Também, “a concessão história de recessos anuais, em consonância com a previsão normativa do artigo 66 da Lei Orgânica e do artigo 8, III, do Regimento Interno do TCE”.

 

Ascom/TCE-PB

22 11 18.

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