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TCE já julgou mais de 500 processos de contas anuais de prefeituras e câmaras municipais

Por Ascom/TCE-PB

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O Tribunal de Contas do Estado já apreciou este ano mais de 500 processos de Prestação de Contas Anuais de gestores públicos, sendo que 236 foram de prefeituras e 303 oriundos das câmaras de vereadores - em sua grande maioria, referentes ao exercício de 2018. Os números demonstram a nova realidade do TCE, que acelerou as análises das contas públicas e os julgamentos dos processos a partir da implantação das auditorias regionalizadas e do processo de acompanhamento da gestão em tempo real.

O presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana, destaca a atuação do TCE ao longo de 2019, observando que, os dados estatísticos demonstram que o órgão fiscalizador já apreciou mais de 223 contas de prefeituras, o equivalente ao número de municípios do Estado, e começa a atualizar as contas de anos anteriores. “Nossa preocupação é manter o ritmo nos julgamentos para, cada vez mais, reduzir o acúmulo processual”, disse o conselheiro.

Um dos pontos importantes para o alcance dessa nova realidade, diz o presidente, é que o Tribunal passou a acompanhar as contas dos gestores em tempo real, emitindo alertas para correções de falhas ou irregularidades, permitindo que a Auditoria chegue ao final do exercício em condições de fechar o relatório do ano, com a abertura de prazo para defesa e parecer do Ministério Público de Contas, o que vai possibilitar ao relator o julgamento das contas já no exercício seguinte. “Um avanço muito importante”, disse.

Auditorias Regionalizadas - Outro aspecto que contribuiu com o processo de acompanhamento da gestão foi a reorganização das auditorias regionalizadas. Com essa nova sistemática, a Paraíba foi dividida em 10 regiões envolvendo os 223 municípios do Estado, distribuídas por sorteio para os conselheiros relatores. Eles ficaram responsáveis pelos agrupamentos de processos da região, referentes a cada municipalidade durante o biênio 2019/2020.

Arnóbio Viana explica ainda que o propósito das Auditorias Regionalizadas possibilita a cada relator e sua equipe própria de auditores fazer o exame das contas de determinado bloco de prefeituras, incluídas nas dez regiões do Estado, ou seja, cada equipe da Auditoria terá conhecimento mais detalhado e imediato dos problemas que neste setor afetam os municípios da região sob seus cuidados.

Essa realidade permite, durante o acompanhamento da gestão, ações mais rápidas e racionais. O trabalho do Tribunal ganha mais agilidade, beneficiado também com os painéis eletrônicos criados pelo TCE para identificar questões referentes à evolução das despesas, das despesas, quadro de pessoal, obras públicas, preços de combustíveis e transparência.

“As informações estão regionalmente disponibilizadas e beneficiam a sociedade desejosa da pronta interveniência do Tribunal, sempre que for necessário”, enfatiza o conselheiro Arnóbio Viana, ao acrescentar o controle externo da Administração Pública estadual, no caso o TCE, tem cumprido sua missão constitucional, não só na condição de órgão orientador e julgador das contas dos gestores municipais, mas também como indutor do desenvolvimento regional.

 

 

AscomTCE–PB

(25/10/2019)


Genesio Souza Neto

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