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TCE lastima falecimento do desembargador Joaquim Sérgio Madruga

Por Ascom/TCE-PB

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O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou Voto de Pesar proposto pelo vice-presidente Arnóbio Viana, em razão do falecimento, na última terça-feira, do desembargador Joaquim Sérgio Madruga. O autor da proposição destacou a vida exemplar, a mansidão de espírito, a hombridade e a correção do homem por ele descrito como “juiz sábio, equilibrado e íntegro”.

A manifestação do conselheiro Arnóbio Viana, aclamada por unanimidade, foi seguida por referências dessa mesma ordem feitas pelo conselheiro Nominando Diniz, pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo e pelo advogado Marcos Souto Filho, presente à sessão plenária da quarta-feira.

O desembargador aposentado Joaquim Sérgio Madruga tinha 90 anos e deixou viúva Dona Maria Enaura Cunha Madruga, com quem teve quatro filhos, dos quais advieram dez netos e seis bisnetos. O sepultamento ocorreu no Cemitério Senhor da Boa Sentença, em João Pessoa.


Ascom/TCE-PB

11 10 18.

 

 

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