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TCE-PB define o expediente durante o período de Carnaval

Por Ascom/TCE-PB

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O Tribunal de Contas  da Paraíba definiu o horários de expediente do dia 27 de fevereiro, (quarta-feira), por meio da Portaria nº 63/2019, publicada no Diário Eletrônico do TCE.  Em virtude do desfile do Bloco das Muriçocas, o expediente único  será pela manhã, das 8h às 14h.

Já no dia 04, segunda-feira será facultativo. Na terça-feira (05), é feriado de Carnaval,  devendo a Corte de Contas retornar às atividades na quarta-feira (06/03), a partir do meio dia, de acordo com a Portaria TC nº63/2019.

Em virtude das mudanças no expediente, a sessão ordinária da quarta-feira, que seria às 9h, foi transferida para a quinta-feira (07), no mesmo horário, conforme Portaria Administrativa assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Viana.

 

Ascom/TCE-PB

(26/02/2019)

 

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Horário de expediente: de segunda à sexta-feira das 07h às 17h e sextas de 7h às 13h

Público externo: de segunda à sexta de 7h às 13h

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