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TCE-PB prorroga prazo para envio dos balancetes referentes ao mês de janeiro de 2019

Por Fábia Carolino

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O prazo para a entrega dos balancetes de janeiro das prefeituras municipais e câmaras foi prorrogado até o dia 15 de março. A decisão foi anunciada na quarta-feira (27), pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, em resposta às solicitações feitas pelo Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRCPB).  

Em ofício, encaminhado a presidente do Conselho, Vilma Pereira de Souza Silva, o gabinete da presidência do TCE informa que também será dispensado, até o dia 15 de março, o pagamento da multa pelo não envio do balancete mensal de janeiro/2019. No entanto, essa dispensa de multa é “tão somente para os jurisdicionados que estiverem com as informações diárias de janeiro cadastradas no sistema Sagres, até o último dia do mês de fevereiro”.

 A decisão ocorreu em razão da dificuldade que o novo sistema Sagres Captura apresentou quando do recebimento dos balancetes mensais. A assessoria técnica do TCE enfatizou que o Sagres Captura não apresentou qualquer instabilidade em relação ao registro das informações diárias (cadastro do orçamento e da execução da despesa), recebendo integralmente tais dados que compõem o balancete mensal dos jurisdicionados.

 

Ascom/TCE-PB

28/02/2019


(Fábia Carolino)

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