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TCE-PB reprova desde 2017 pagamento de advogados com recursos da educação básica

Por Ascom/TCE-PB

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O superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quarta-feira (10), que recursos da educação básica, a serem repassados a municípios a partir de uma decisão judicial para a qual não cabem mais recursos, não podem ser destinados ao pagamento de honorários de advogados. Essa já era a linha de entendimento do Tribunal de Contas da Paraíba, em inícios de 2017.

Reunido em 8 de fevereiro do ano passado, o TCE emitiu cautelar no sentido de que as Prefeituras paraibanas se abstivessem do pagamento e contratação de escritórios de advocacia para o resgate de créditos do antigo Fundef, do atual Fundeb e de recursos de repatriação.

Decidiu, ainda, que fosse remetida a seu exame, no prazo máximo de 15 dias, toda a documentação atinente a contratos do gênero. Então anunciada pelo presidente da Corte André Carlo Torres Pontes, a decisão ocorreu depois de o conselheiro Fernando Catão levar ao conhecimento do Pleno o referendo da 1ª Câmara do TCE, que já havia suspendido contrato idêntico firmado, sem licitação, pela ex-prefeita de Pombal Yasnaia Pollyanna Werton Dutra.

Agora, por sete votos a um, a Primeira Seção do STJ estabeleceu que esse dinheiro do antigo Fundef – hoje Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) – tem natureza constitucional e, portanto, não pode sofrer um desconto para que parte seja destinada a bancas de advocacia contratadas para destravar os recursos. A finalidade deve ser exclusivamente para educação básica.

 

Ascom/TCE

11 10 18.

 

 

 

 

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