Ele definiu o encontro com dirigentes regionais do BB como um chamamento à parceria em favor do controle e acompanhamento das contratações temporárias de agentes públicos.

Durante a conversa, os dirigentes tomaram conhecimento de minuta de resolução do TCE que determinará a gestores municipais e estaduais a abertura de conta bancária exclusiva de folhas de pagamento a todo e qualquer servidor temporário (Fopag-Temp).

Para os fins da Resolução são considerados “temporários” aqueles servidores que mantenham vínculos precários com o Poder Público, ou seja, os contratados por excepcional interesse público ou identificados a títulos de “pro-tempore”, “codificado” e “prestador de serviço”.

Uma vez aberta a conta exclusiva para o pagamento dos temporários, os gestores deverão oferecer autorização para que o Banco do Brasil encaminhe ao Tribunal os extratos a ela referentes.

Participaram do encontro no TCE o gerente administrativo da Superintendência do Banco do Brasil Daniel Oliveira, os gerentes Edilberto José de Souza Passos e Renato Mesquita, além do advogado Severino Chaves, pelo setor jurídico do banco.
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Ascom/TCE-PB
Frutuoso Chaves
23/10/2014

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