De acordo com o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, “os módulos dados como construídos ocasionavam risco de contaminação do solo e proliferação de doenças provenientes dos micro-organismos patogênicos existentes no esgoto, que continuava a correr a céu aberto”. Apesar disso, a construtora responsável pela obra recebeu a totalidade dos pagamentos.

Cópia do acórdão foi enviada à Procuradoria da República na Paraíba. Cabe recurso da decisão.