TCU condena município paraibano e construtora por não atendimento a objetivos de Convênio
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. REVELIA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. REJEITADAS AS ALEGAÇÕES DE DEFESA DO OUTRO RESPONSÁVEL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA.
– Prestação de contas é procedimento formal, a cargo do gestor, inteiramente previsto na legislação em vigor. Opera mediante a apresentação de documentos pré-constituídos, comprobatórios da pertinência e da eficácia da aplicação dos recursos públicos.
– A solicitação de vistoria, formulada pelo gestor, para efeito de comprovação da aplicação de recursos federais, não guarda amparo legal, nem é eficaz para tal desiderato.
– Incumbe exclusivamente ao gestor a apresentação dos documentos, previstos na legislação e no instrumento do convênio, por ele assinado, constitutivos da prestação de contas
Processo: 023.932/2009-8
- Leia relatório, voto e acórdão, na íntegra – AC-3748-19/11-1