Gratuidade no Transporte Intermunicipal do Estado
DEFICIENTES: Lei Número: 7.529/04
Exigências: - Carteira expedida pela FUNAD;
- Renda própria mensal igual ou inferior a 02(dois) salários mínimos;
- No mínimo, 02 poltronas serão reservadas, em cada veículo.
ESTUDANTES: Lei Número: 8.069/06
Exigências: - 50% de desconto nas linhas intermunicipais rodoviárias e aquaviárias;
- Estar devidamente matriculado na rede pública ou privada do Estado;
- Limite de 18(dezoito) estudantes por veículo, para os serviços rodoviários.
- Sem limites para os serviços de características urbanas.
IDOSOS: Lei Número 8.847/09
Exigências: - 02 (duas) vagas por veículo dos serviços rodoviários e quaviários, exceto
nos serviços seletivos especiais, para idosos a partir de 60(sessenta) anos;
- A partir da terceira vaga, é cobrada meia passagem;
- Sem limites nos serviços de características urbanas;
PORTADORES DE CÂNCER: Lei Número 9.115/10
Exigências: - Carteira de Passe Livre expedida pela Secretaria de Segurança e Defesa
Social para 01 Portador de câncer e para até 03 (três) acompanhantes,
sendo 01 acompanhante por viagem;
- A penas para o serviço regular convencional;
- O transporte deve ser sempre feito em acomodação adequada.