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RESOLUÇÃO CE Nº 020/2020

C O N S E L H O    E X E C U T I V O

RESOLUÇÃO CE Nº 020/2020.

Em 11 de maio de 2020.

 

 

Ementa: A presente Resolução revoga os efeitos da Resolução 019/2020  que dispõe, sobre a suspensão das licitações e dos procedimentos complementares  em face da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) que impôs a necessidade de afastamento de todos os servidores públicos de suas funções, conforme acertadamente dispõe os decretos governamentais sobre o assunto para preservar a segurança, a vida e a saúde dos servidores públicos, salvo nas situações excepcionais que foram determinadas para dar continuidade  mínima da Administração.

                        O Conselho Executivo - CE deste DER/PB, em sessão através de videoconferência realizada nesta data, cuja reunião ocorreu em caráter excepcional, em face do momento em que vivemos com o afastamento dos servidores públicos de suas atribuições para proteção de suas vidas, decide por unanimidade editar esta Resolução com revogação da anterior de nº 019/2020, nos seguintes termos:

 

CONSIDERANDO, inicialmente, a necessidade premente de dar continuidade às atividades essenciais da Administração, em face do plano de obras rodoviárias e dos serviços de recuperação das rodovias estaduais, para o corrente exercício, e ainda por termos várias rodovias necessitando de urgentes intervenções para permitir a trafegabilidade em condições minimamente adequadas, por estarmos no período de inverno em todas as regiões do nosso Estado, o que nos impõe o dever de dar curso a algumas demandas em caráter excepcional para minimizar a situação caótica que se instalou em face da Pandemia, de vírus mortal que vem causando males irreparáveis em todo o mundo;

                       R E S O L V E:

 

                      Art. 1º. – A presente resolução estabelece as alterações necessárias com relação as licitações suspensas conforme publicadas e não concluídas, antes dos decretos governamentais que passam a ter continuidade observando os seguintes procedimentos:

I-     As empresas interessadas em participar dos certames licitatórios, em virtude da Pandemia para que tenhamos segurança sanitária e higiênica para preservação da saúde de todos os participantes dos eventos, serão realizados conforme os critérios abaixo estabelecidos:

A-     Terão de encaminhar os envelopes, 02 ou 03 de conformidade com a modalidade, juntamente com um  requerimento em 02(duas) vias  endereçada a CPL,  onde conste principalmente: Razão Social completo da empresa, endereço completo (inclusive e-mail), modalidade e nº do certame a participar e a xerox do documento do representante da mesma;

B-     Protocolar no CARDEX do DER/PB, na data e no máximo 15(minutos) de tolerância do horário de abertura do certame, estipulado no edital da licitação;

C-     Após o encerramento do recebimento, serão todos os envelopes encaminhados a Comissão Permanente de Licitação, que online farão os procedimentos da licitação:

D-     O resultado das fases será dado publicidade, através dos Jornais DOE e Jornal A União

Parágrafo Único – Após a abertura do certame para dar cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, que rege as Licitações e Contratos Administrativos, o representante de empresa que manifestar interesse de obter vista às documentações dos demais participantes, terão de agendar através de e-mail: cpl@der.pb.gov.br sua intenção para, querendo, exercer a bem de seus interesses o direito ao recurso pertinente; Entretanto, só poderá ter vistas ao documento um licitante de cada vez e terão que fazer os procedimentos exigidos, tais como:

a)apresentar-se com máscara

b) com luvas

c) e outras exigências se necessárias, a critério da Comissão

Art. 2º. – Com esta Resolução deliberada a unanimidade por todos os membros do Conselho Executivo, fica revogada a Resolução nº 019/2020 em todos os seus termos, passando a vigorar esta Resolução a partir da data da sua Publicação.

 

 

 

Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva

Presidente

 

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Conselheiro José Arnaldo Souza Lima

Diretor de Planejamento e Transporte

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Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia

Diretor Administrativo e Financeiro

 

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Conselheiro Armando Duarte Marinho

Diretor de Operações

 

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Conselheiro Manoel Gomes da Silva

Procurador Jurídico

 

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