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RESOLUÇÃO CE Nº 020/2020
C O N S E L H O E X E C U T I V O |
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RESOLUÇÃO CE Nº 020/2020. Em 11 de maio de 2020. |
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Ementa: A presente Resolução revoga os efeitos da Resolução 019/2020 que dispõe, sobre a suspensão das licitações e dos procedimentos complementares em face da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) que impôs a necessidade de afastamento de todos os servidores públicos de suas funções, conforme acertadamente dispõe os decretos governamentais sobre o assunto para preservar a segurança, a vida e a saúde dos servidores públicos, salvo nas situações excepcionais que foram determinadas para dar continuidade mínima da Administração. |
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O Conselho Executivo - CE deste DER/PB, em sessão através de videoconferência realizada nesta data, cuja reunião ocorreu em caráter excepcional, em face do momento em que vivemos com o afastamento dos servidores públicos de suas atribuições para proteção de suas vidas, decide por unanimidade editar esta Resolução com revogação da anterior de nº 019/2020, nos seguintes termos: |
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CONSIDERANDO, inicialmente, a necessidade premente de dar continuidade às atividades essenciais da Administração, em face do plano de obras rodoviárias e dos serviços de recuperação das rodovias estaduais, para o corrente exercício, e ainda por termos várias rodovias necessitando de urgentes intervenções para permitir a trafegabilidade em condições minimamente adequadas, por estarmos no período de inverno em todas as regiões do nosso Estado, o que nos impõe o dever de dar curso a algumas demandas em caráter excepcional para minimizar a situação caótica que se instalou em face da Pandemia, de vírus mortal que vem causando males irreparáveis em todo o mundo; |
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R E S O L V E: |
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Art. 1º. – A presente resolução estabelece as alterações necessárias com relação as licitações suspensas conforme publicadas e não concluídas, antes dos decretos governamentais que passam a ter continuidade observando os seguintes procedimentos: |
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I- As empresas interessadas em participar dos certames licitatórios, em virtude da Pandemia para que tenhamos segurança sanitária e higiênica para preservação da saúde de todos os participantes dos eventos, serão realizados conforme os critérios abaixo estabelecidos: |
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A- Terão de encaminhar os envelopes, 02 ou 03 de conformidade com a modalidade, juntamente com um requerimento em 02(duas) vias endereçada a CPL, onde conste principalmente: Razão Social completo da empresa, endereço completo (inclusive e-mail), modalidade e nº do certame a participar e a xerox do documento do representante da mesma; |
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B- Protocolar no CARDEX do DER/PB, na data e no máximo 15(minutos) de tolerância do horário de abertura do certame, estipulado no edital da licitação; |
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C- Após o encerramento do recebimento, serão todos os envelopes encaminhados a Comissão Permanente de Licitação, que online farão os procedimentos da licitação: |
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D- O resultado das fases será dado publicidade, através dos Jornais DOE e Jornal A União |
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Parágrafo Único – Após a abertura do certame para dar cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, que rege as Licitações e Contratos Administrativos, o representante de empresa que manifestar interesse de obter vista às documentações dos demais participantes, terão de agendar através de e-mail: cpl@der.pb.gov.br sua intenção para, querendo, exercer a bem de seus interesses o direito ao recurso pertinente; Entretanto, só poderá ter vistas ao documento um licitante de cada vez e terão que fazer os procedimentos exigidos, tais como: |
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a)apresentar-se com máscara |
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b) com luvas |
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c) e outras exigências se necessárias, a critério da Comissão |
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Art. 2º. – Com esta Resolução deliberada a unanimidade por todos os membros do Conselho Executivo, fica revogada a Resolução nº 019/2020 em todos os seus termos, passando a vigorar esta Resolução a partir da data da sua Publicação. |
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Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva Presidente
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_____________________________________ Conselheiro José Arnaldo Souza Lima Diretor de Planejamento e Transporte |
___________________________________ Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia Diretor Administrativo e Financeiro |
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______________________________________ Conselheiro Armando Duarte Marinho Diretor de Operações
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__________________________________ Conselheiro Manoel Gomes da Silva Procurador Jurídico
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