Contraste

Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Políticas > ALPB prorroga prazo de quitação de débitos para contribuintes inadimplentes

Notícias

ALPB prorroga prazo de quitação de débitos para contribuintes inadimplentes

por publicado: 30/03/2017 00h05 última modificação: 30/03/2017 12h40
Exibir carrossel de imagens Divulgação/ALPB Segundo a deputada Estela Bezerra, a Medida Provisória aprovada pela Assembleia "regulariza uma data de extensão de prazo para a adesão dos devedores do Estado"

Segundo a deputada Estela Bezerra, a Medida Provisória aprovada pela Assembleia "regulariza uma data de extensão de prazo para a adesão dos devedores do Estado"


A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nessa quarta-feira (29), por unanimidade, a Medida Provisória (MP) 250/2017, que prorroga o prazo para que contribuintes inadimplentes possam quitar seus débitos por meio do Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP).

De acordo com a deputada Estela Bezerra, a Medida Provisória “regulariza uma data de extensão de prazo para a adesão dos devedores do Estado, que em princípio seria até novembro de 2016 e foi estendido até 31 de janeiro deste ano”.

Durante a sessão, os parlamentares também aprovaram a MP 251/2017, que trata do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef). A matéria dá nova gerência ao Feef, cuja responsabilidade passa a ser gerida pela Secretaria de Estado das Finanças.

Visita à ALPB

Na manhã dessa quarta, a Assembleia Legislativa recebeu a visita de estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Cerca de 20 alunos foram recepcionados pelo presidente Gervásio Maia, que ofereceu as boas-vindas aos estudantes.

Para a aluna Gislayne Borges, a visita foi uma oportunidade para ela e os colegas conhecerem, na prática, o trabalho legislativo. “É importante desde cedo a gente ser inserido neste meio, tendo aulas de campo e estudando as linguagens aqui faladas", pontuou.

Av. Chesf - Distrito Industrial, 451. João Pessoa - PB. CEP 58082-010
CNPJ 09.366.790/0001-06