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Compras acima de R$ 500 no varejo terão de incluir CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor
A partir do dia 2 de maio, os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba deverão inserir o número do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para compras com valor igual ou acima de R$ 500.