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Julgada improcedente ação judicial proposta por contribuintes devedores do Estado contra suspensão das inscrições estaduais
O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital acolheu as razões da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba e julgou improcedente o pedido de grupo econômico que questionou judicialmente a suspensão da inscrição estadual dos contribuintes.