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Medida Provisória autoriza refis com redução de 40% no valor de multas e débitos com o Procon, Sudema, Empreender, Iphaep e outros órgãos
O desconto será concedido para os processos envolvendo créditos originários das instituições relacionadas na MP
O governador da Paraíba, João Azevêdo, assinou a Medida Provisória (MP) nº 298/2021 que autoriza o desconto de 40% nos valores cobrados em multas e juros relacionados aos processos de execução de débitos não tributários do Poder Executivo.