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Ministra Cármen Lúcia prorroga prazo para Paraíba prestar contas de recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc
A relatora verificou que o perigo de dano está evidenciado diante da possibilidade de a União aplicar sanções ao estado, com impacto, também, para os profissionais da cultura.
Assim como em outras liminares que a ministra tem proferido sobre a matéria, a União fica impedida de aplicar sanções à unidade da federação, e o prazo fica adiado até o julgamento do mérito do caso.
Nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3501, o estado relatou que a demora do governo federal em formalizar a alteração legal que permita a prorrogação do prazo para prestação de contas dos R$ 36,1 milhões destinados à Paraíba representa sério risco para a completa execução do programa e para a governabilidade, já que o estado pode se ver impedido de formalizar operações de crédito, além de sofrer outras restrições e penalidades.
Para Cármen Lúcia, o perigo de dano está evidenciado na possibilidade de a União aplicar sanções à Paraíba, com impacto também para os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do relatórios ao Ministério do Turismo. A ministra já proferiu decisões similares para os estados do Pará, Maranhão, Ceará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe.
"Defiro a tutela de urgência para prorrogar o prazo até o julgamento de mérito da presente ação, para apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério do Turismo, sem ônus para a Paraíba ou para os agentes culturais (...)", destacou a ministra em sua decisão.
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, destacou a importância da decisão que garante a prorrogação até 31/12/20121 a execução dos prazos e prestações de contas da Lei, sem ônus para o Estado e para os agentes culturais. "Essa decisão que representa mais uma vitória do Governo da Paraíba, da PGE-PB, da Secretaria de Estado da Cultura (Secult-PB), dos trabalhadores e das trabalhadoras da Cultura no Estado", declarou.
Na Paraíba, a Lei Aldir Blanc vem destinando aproximadamente R$ 18 milhões para o pagamento de um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 600,00 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia.
Com informações do STF