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Ministro determina que União se abstenha de adotar medidas restritivas contra o Estado da Paraíba
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO) 1498, ajuizada pelo Estado da Paraíba contra a União, para evitar a inscrição do estado nos cadastros restritivos (Siafi, Cauc, Conconv) em decorrência de convênio celebrado com o objetivo de construir a primeira etapa da Penitenciária Regional Padrão do Município de Cajazeiras (PB).