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Primeira Câmara acata recurso da PGE-PB e considera legal os descontos dos incentivos fiscais no ICMS dos Municípios

O Relator da Remessa Necessária e Apelação Cível foi o desembargador José Ricardo Porto.

No cálculo da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser repassada aos municípios é legítima a incidência dos benefícios fiscais concedidos regularmente pelos Estados.
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