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STF suspende decisão do TJPB contra Governo do Estado que obrigava repasse indevido de incentivos fiscais para município

Decisão contestada, além de causar grave lesão à ordem econômica e à ordem pública do Estado, possuia potencial efeito multiplicador, pois geraria um estímulo aos outros 222 municípios para que venham a buscar idêntica medida na espera judicial.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu mais uma liminar em favor do Estado da Paraíba e suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que, com uma interpretação equivocada do julgado do Recurso Extraordinário (RE) 572.762 do Estado de Santa Catarina (SC), havia assegurado ao Município de Gurinhém o direito de obter o repasse de 20% do ICMS, IPVA e ITCMD que lhe é destinado através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), sem as deduções dos valores referentes às isenções fiscais concedidas pelo ente federado.

Por Adriana Rodrigues

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