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STF suspende decisões sobre bloqueio de valores da CEHAP-PB para pagamento de indenizações trabalhistas
Decisão também determinou a devolução imediata à Companhia dos valores que eventualmente já tenham sido objeto das medidas de constrição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 588 para suspender decisões da Justiça do Trabalho que determinem o bloqueio de valores da Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (CEHAP-PB) para pagamento de condenações trabalhistas. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB), questionando decisões da Justiça do Trabalho que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores de contas de empresa pública estadual para pagamento de indenizações trabalhistas à revelia do regime de precatórios visto no artigo 100 da Constituição Federal.